ANTT atualiza piso mínimo do frete e reforça fiscalização sobre contratação abaixo da tabela
A ANTT informou a atualização dos coeficientes do piso mínimo do frete após variação superior a 5% no preço do diesel. Também anunciou procedimentos contra contratações reiteradas abaixo dos pisos oficiais, com análise individual de cada caso.
Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, em balanço publicado em 1º de outubro de 2026, a atualização dos coeficientes do piso mínimo do frete rodoviário e a abertura de procedimentos relacionados a contratações reiteradas abaixo dos valores oficiais.
O que aconteceu
A revisão foi formalizada pela Portaria nº 22 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, publicada em 29 de setembro. Segundo a ANTT, a mudança decorreu do mecanismo da Lei nº 13.703/2018 que exige novos coeficientes quando o preço do diesel varia mais de 5%.
A Agência também relatou o início de procedimentos de suspensão cautelar contra empresas que contratam ou subcontratam repetidamente abaixo dos pisos. A avaliação é individual, e a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ter duração de cinco a 30 dias.
Quem é impactado
A informação interessa a transportadores, transportadoras, embarcadores e demais contratantes em operações abrangidas pela política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
O que muda na prática
Para o planejamento operacional, a atualização exige atenção à referência utilizada na formação das propostas e na conferência das contratações. O anúncio dos procedimentos também reforça a importância de verificar os valores em operações de subcontratação.
Essa leitura prática não significa que toda contratação abaixo do piso resulte automaticamente em suspensão: a própria ANTT informou que cada caso será analisado separadamente.
O que observar
Antes de contratar, confira a tabela vigente e os atos mais recentes da ANTT. Acompanhe possíveis revisões dos coeficientes e as informações oficiais sobre a fiscalização, em vez de presumir que uma referência anterior continua válida.
O que muda na prática
Para operações abrangidas pela política de pisos mínimos, vale revisar a referência usada nas propostas e contratações. Os procedimentos anunciados pela ANTT exigem atenção às condições de contratação e subcontratação; não representam suspensão automática em toda ocorrência.
O que observar
Consulte a tabela vigente e os atos atualizados da ANTT antes de fechar a operação. A Lei nº 13.703/2018 prevê nova publicação dos coeficientes quando o preço do diesel varia mais de 5%. Acompanhe também as informações oficiais sobre os procedimentos de fiscalização.
Fonte e verificação
- Fonte principal
- Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT
- Publicada originalmente em
- 01/10/2026
- Verificada pela Transportando em
- 08/10/2026 às 22:00


