Legislação e operação

ANTT atualiza piso mínimo do frete e reforça fiscalização sobre contratação abaixo da tabela

RESUMO RÁPIDO

A ANTT informou a atualização dos coeficientes do piso mínimo do frete após variação superior a 5% no preço do diesel. Também anunciou procedimentos contra contratações reiteradas abaixo dos pisos oficiais, com análise individual de cada caso.

Por Equipe Radar TransportandoPublicado em

Brasil

Ilustração de fiscalização rodoviária com caminhões ao pôr do sol

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, em balanço publicado em 1º de outubro de 2026, a atualização dos coeficientes do piso mínimo do frete rodoviário e a abertura de procedimentos relacionados a contratações reiteradas abaixo dos valores oficiais.

O que aconteceu

A revisão foi formalizada pela Portaria nº 22 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, publicada em 29 de setembro. Segundo a ANTT, a mudança decorreu do mecanismo da Lei nº 13.703/2018 que exige novos coeficientes quando o preço do diesel varia mais de 5%.

A Agência também relatou o início de procedimentos de suspensão cautelar contra empresas que contratam ou subcontratam repetidamente abaixo dos pisos. A avaliação é individual, e a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ter duração de cinco a 30 dias.

Quem é impactado

A informação interessa a transportadores, transportadoras, embarcadores e demais contratantes em operações abrangidas pela política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

O que muda na prática

Para o planejamento operacional, a atualização exige atenção à referência utilizada na formação das propostas e na conferência das contratações. O anúncio dos procedimentos também reforça a importância de verificar os valores em operações de subcontratação.

Essa leitura prática não significa que toda contratação abaixo do piso resulte automaticamente em suspensão: a própria ANTT informou que cada caso será analisado separadamente.

O que observar

Antes de contratar, confira a tabela vigente e os atos mais recentes da ANTT. Acompanhe possíveis revisões dos coeficientes e as informações oficiais sobre a fiscalização, em vez de presumir que uma referência anterior continua válida.

INFORMAÇÃO QUE VIRA DECISÃO

O que muda na prática

Para operações abrangidas pela política de pisos mínimos, vale revisar a referência usada nas propostas e contratações. Os procedimentos anunciados pela ANTT exigem atenção às condições de contratação e subcontratação; não representam suspensão automática em toda ocorrência.

O que observar

Consulte a tabela vigente e os atos atualizados da ANTT antes de fechar a operação. A Lei nº 13.703/2018 prevê nova publicação dos coeficientes quando o preço do diesel varia mais de 5%. Acompanhe também as informações oficiais sobre os procedimentos de fiscalização.

Fonte e verificação

Fonte principal
Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT
Publicada originalmente em
01/10/2026
Verificada pela Transportando em
08/10/2026 às 22:00
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